Guia para estudantes estrangeiros

Aqueles alunos que quiserem desenvolver atividades de graduação em nossa Casa de Altos Estudos deverão proceder da seguinte forma:

   1. Para cursar estudos na UNLP, você deverá entrar em contato com a Unidade de Relações Internacionais Universitárias, através da universidade de origem;
   2. Enviar, nas datas estabelecidas, o requerimento correspondente que aparece no web site para a avaliação da sua possível admissão;
   3. Uma vez realizada a seleção, a UNLP informará à universidade de origem, a qual enviará o expediente de apresentação do aluno na data estipulada pela UNLP;
   4. Caso seja aceito, você deverá tomar as providências necessárias no seu país de origem para conseguir cobertura de saúde, seguro de vida e acidente, válidos para a República Argentina e vigentes durante o período de estada na nossa instituição;
   5. Com antecedência, você deverá dar aviso a esta unidade sobre a data de sua chegada ao país;

Permanências  de  pesquisa

Entre em contato conosco através do correio  eletrônico:

Vistos

Para a obtenção do visto, existem duas modalidades dependendo do país de origem do estudante: o visto da Argentina, e o visto do país de origem. Para conhecer qual é a modalidade que aplicável a cada país, acessar a:
http://www.mininterior.gov.ar/migraciones/VISAS_2006.pdf

Visto do país de origem*

De acordo com o Capítulo III do Título VIII da Portaria 20699-06 da Direção Nacional de Migrações da República Argentina, os alunos EXTRA-MERCOSUL, nativos de países que precisam de visto para o seu ingresso, deverão:

Na UNLP:

   1. Indicar o consulado em que tramitará o seu visto;
   2. Realizar uma transferência de dinheiro por um montante de $200 (pesos argentinos) de taxa migratória, a fim de que a UNLP possa requerer seu ingresso no país.

No Consulado correspondente:

   1. Demonstrar sua identidade, através de passaporte válido e vigente;
   2. Apresentar certidão negativa de antecedentes penais de seu país de origem ou dos países onde tenha residido nos últimos CINCO (5) anos. Caso o país não emita este tipo de certificados conforme sua legislação local, deverá poder demonstrar a ausência de antecedentes penais;
   3. Demonstrar meios econômicos suficientes para sua subsistência e hospedagem no Território Nacional. Se a hospedagem for fornecida por terceiras pessoas, deverá demonstrá-la perante a DIREÇÃO NACIONAL DE MIGRAÇÕES depois do seu ingresso;
   4. Ficar ciente de que seu ingresso é apenas para cursar as disciplinas do curso formal ou para presenciar parcialmente o curso não formal, razões que motivaram o requerimento de residência;

Visto da Argentina*

De acordo com o Capítulo II do Título VIII da Portaria 20699-06 da Direção Nacional de Migrações da República Argentina, os alunos EXTRA-MERCOSUL,  nativos de países que não precisam de visto para ingressar como turistas, poderão solicitar sua residência na REPÚBLICA ARGENTINA dentro dos TRINTA (30) dias contados a partir de seu ingresso. Para tanto, deverão apresentar perante a Direção Nacional de Migrações os documentos relacionados a seguir:

   1. Atestado de inscrição emitido pela entidade educacional oficial, o qual será entregue por esta unidade;
   2. Passaporte válido e vigente;
   3. Certidão negativa de antecedentes penais de seu país de origem ou dos países onde tenha residido nos últimos CINCO (5) anos, devidamente autenticado pela respectiva representação consular argentina no exterior, ou com apostille. Caso o país não emita este tipo de certificados conforme a sua legislação local, deverá acompanhar um atestado consular do referido fato;
   4. Certidão negativa de antecedentes penais na REPÚBLICA ARGENTINA emitido pela POLÍCIA FEDERAL ARGENTINA ou pelo REGISTRO NACIONAL DE REINCIDÊNCIA dependente do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS;
   5. Pagar a taxa migratória correspondente**

*  Em todos os casos, a documentação oficial deverá ser traduzida para o espanhol, se for necessário.
 
O benefício a ser outorgado às pessoas estrangeiras contempladas no presente Título, será uma residência transitória especial conforme o estabelecido pelo artigo 24 alínea h) da Lei Nº 25.871. O tempo de permanência autorizado será de UM (1) ano, exceto que o prazo de duração dos estudos ou cursos parciais seja inferior, hipótese em que a finalização da residência será o da sua duração.
 
Conforme o Título II da Portaria 20699-06 da Direção Nacional de Migrações da República Argentina, os alunos nativos de países membro do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e seus estados associados, deverão tomar as providências necessárias para conseguir sua residência perante a Direção Nacional de Migrações dentro dos TRINTA (30) dias úteis, contados a partir do seu ingresso no país, apresentando os documentos relacionados a seguir:

   1. Atestado de inscrição correspondente, o qual será entregue por esta unidade;
   2. Passaporte válido e vigente, carteira de identidade vigente ou atestado de nacionalidade expedido pela respectiva representação consular autorizada do país de origem na REPÚBLICA ARGENTINA;
   3. Certidão negativa de antecedentes penais de seu país de origem ou dos países onde tenha residido nos últimos TRÊS (3) anos, devidamente autenticado pela respectiva representação consular argentina no exterior, ou com apostille, ou autenticado pela representação consular autorizada do país de origem na REPÚBLICA ARGENTINA;
   4. Certidão negativa de antecedentes penais na REPÚBLICA ARGENTINA, expedido pela POLÍCIA FEDERAL ARGENTINA ou pelo REGISTRO NACIONAL DE REINCIDÊNCIA dependente do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS;
   5. Pagar a taxa migratória correspondente. **

O benefÍcio migratório a ser outorgado será uma residência temporária por DOIS (2) anos, conforme o artigo 23 alínea l) da Lei Nº 25.871 e de acordo com o estabelecido na Portaria DNM Nº 53.253 com data 13 de dezembro de 2005.
 
** A taxa corresponde ao montante de $ 200 (pesos argentinos).
 
(1) CONSIDERAR-SE-ÃO ESTADAS CURTAS OU MÉDIAS, AQUELAS QUE FOREM DE SEIS MESES A UM ANO.